O Senado aprovou a prorrogação dos prazos de isenção ou suspensão de pagamento de tributos no regime de drawback. De acordo com a nova regra, que constava na Medida Provisória (MP) 960/2020, prazos que já tinham sido prorrogados pela Receita Federal e estavam previstos para terminar em 2020 ficam estendidos por mais um ano.
A prorrogação beneficia companhias exportadoras. Isso porque o drawback permite a suspensão ou isenção de tributos na importação ou na compra no mercado interno, desde que os insumos sejam empregados na industrialização de bens destinados ao exterior.
No regime, ficam suspensos os pagamentos de Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.
Empresas que adquiriram mercadorias por meio do drawback mas não realizaram a exportação podem destinar os bens a consumo sem o pagamento de multa, desde que respeitado o prazo de 30 dias da data prevista para exportação.
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