As chamadas operações “Back to Back” são aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil.
O produto é comprado de um país no exterior e vendido diretamente a um terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro.
Um exemplo: Uma empresa no Brasil compra um produto chinês com o objetivo de vender a alguém na Itália.
Nesta operação, o produto não passa pelo Brasil pra depois ser exportado para a Itália. O produto sai da China e é entregue diretamente no país de destino.
Algumas das vantagens, são os ganhos logísticos e também tributários. Nesse tipo de transação, para a Receita Federal estas operações não consideradas operações de importação e nem de exportação de mercadorias, desta forma para fins tributários não se aplicam as regras destas operações.
A operação “Back to Back”, não tem o trânsito da mercadoria no Brasil, consequentemente, não existe o desembaraço aduaneiro para nacionalização dos produtos e nem incidências de impostos como por exemplo: II, IPI,PIS/PASEP, COFINS e ICMS.
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