O entreposto aduaneiro é um regime especial de importação, que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira sem nacionalizar, em recinto alfandegado, sem o imediato recolhimento dos tributos incidentes sobre a carga importada.
Os principais benefícios são a admissão de mercadoria, sem a necessidade do recolhimento imediato dos tributos, podendo o importador optar por nacionalizar parcialmente em lotes ou integralmente a mercadoria, com o recolhimento dos tributos somente da parte a ser desembaraçada (nacionalizada) no momento.
O prazo para a nacionalização é outra grande vantagem, pois geralmente em regime comum, os importadores possuem apenas até 90 dias para nacionalizar suas mercadorias integralmente, pagando todos os impostos e no regime especial de entreposto aduaneiro este prazo é de até 01 ano, podendo ser prorrogado junto Receita Federal por até mais um ano.
Em momentos de críticos como o da Pandemia do Covid-19, alta do dólar, proximidade do final do ano e o aumento dos encargos das empresas neste período e férias coletivas de outras empresas, muitos importadores acabam tendo seu fluxo de caixa afetado, onde o regime de entreposto aduaneiro pode auxiliar com a redução de custos com impostos, melhora fluxo de caixa nacionalizando realmente os lotes necessários conforme demandas, além de problemas com demurrage, entre outros benefícios.
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