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SEGURO INTERNACIONAL

O Seguro Internacional de Cargas é Obrigatório? Por que Contratá-lo?

Nas questões que permeiam o universo do comércio internacional, é comum a existência de diversas dúvidas. E uma que é muito recorrente é sobre o Seguro Internacional, onde muitos acabam por questionar sua obrigatoriedade.

Esclarecendo, sua contratação não é obrigatória na maioria dos casos. Porém, o transporte de mercadorias, independente do modal utilizado, está sujeito a grandes imprevistos e riscos os quais podem acarretar diversos problemas para as partes envolvidas, onde a atuação do seguro seria uma forma de precaução.  Mesmo contando com a assistência de um gestor logístico, um agente de carga ou transportadora confiáveis, existem vários fatores externos que podem interferir no andamento de uma operação logística. Por isso, é imprescindível a contratação de um seguro internacional de cargas.

Sinistros ocorrem todo o tempo durante as operações de comércio exterior e movimentações de carga ao redor do mundo. Ou seja, é mais comum do que se imagina. Podemos exemplificar através de alguns casos de sinistros de grande média e monta ocorridos apenas neste ano, como o caso ocorrido em janeiro, onde o terceiro maior navio do mundo, o porta-contêiner MCS ZOE, sucedeu ao mau tempo do mar do norte mesmo com todo seu sistema tecnológico perdeu vários containers no mar e teve outros tantos avariados. Em março, o navio Grande America da companhia italiana Grimaldi, afundou devido a um incêndio. Em agosto, o navio SKYROS que saiu da China com destino ao Porto de Santos foi atingido por um tufão, ocasionando a avaria de vários containers e queda de outros ao mar. Tais exemplos apontam claramente a essencialidade da contratação de um seguro, mesmo que sua contratação não seja obrigatória.

O seguro internacional de cargas tem a finalidade de cobrir qualquer tipo de perda, dano ou eventualidade que comprometa a integridade da carga durante um processo de importação ou exportação. A contratação do mesmo trará tranquilidade aos importadores e exportadores, já que além da indenização para eventuais perdas e danos à mercadoria transportada, pode também cobrir as despesas com impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas. Porém é válido ressaltar que o contêiner (equipamento) não se inclui em tal cobertura por não se enquadrar como uma mercadoria ou embalagem.

A contratação de um seguro de transporte internacional de cargas deve ser baseada nos riscos do processo e também de acordo com as condições de compra e venda envolvidas na negociação, os chamados Incoterms (Termos Internacionais de Comércio, em tradução literal).

Quando uma empresa embarca seu produto sem a contratação de um seguro internacional adequado, inevitavelmente assume um alto risco, pois a carga ficará exposta a riscos característicos da modalidade de transporte e rotas adotadas, assim como a riscos fora do controle razoável de todas as partes do contrato, como incêndios; tempestades; arrebatamento em mar agitado; vazamentos; reclamações de avaria grossa (frete marítimo); extravios, entre outros possíveis riscos.

O custo, para a contratação de um seguro internacional, geralmente se torna muito baixo por ser diluído em todo o custo da operação e da carga. Desta forma, sempre de maneira personalizada de acordo com a carga e suas peculiaridades, a contratação do mesmo é aconselhada por ser um meio de garantir imprevistos que podem significar prejuízos futuros.

Como fazemos parte da missão de disseminar a importância do comércio exterior brasileiro, é essencial que haja maior segurança possível nestas operações, significando assim maior constância nas exportações e importações por parte das empresas do Brasil.

Qual sua opinião sobre o tema? Gostaria de saber mais sobre Seguros Internacionais de Cargas? Entre em contato conosco!

Sou Cristiane Fais, Operadora Logística Internacional e Sócia-Diretora da empresa ACCROM Consultoria em Logística Internacional

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